Infantil e 1º ano: a avaliação é um processo contínuo de trabalhos direcionados com objetivos específicos e apresentação de relatórios em que há verificação dos professores quanto ao desenvolvimento do aluno no decorrer do ano letivo, considerando os aspectos essenciais: socialização, afetividade e aquisição de habilidades e competências, de acordo com a faixa etária.
2º ao 9º ano: Fundamenta-se na observação e no registro do desenvolvimento dos alunos em seus aspectos cognitivos, afetivos e relacionais, decorrentes das propostas de ensino. É contínua, diagnóstica, sistemática e é o eixo do processo de ensino-aprendizagem. A avaliação abrange três dimensões: o desempenho do aluno, o desempenho do professor e a adequação do planejamento.
A avaliação é realizada por meio de aplicação de provas, trabalhos individuais ou em grupos, pesquisas e outros processos dinâmicos que a iniciativa do professor sugerir.
Critérios para Certificação
Haverá três etapas de certificação, correspondentes aos períodos letivos estipulados no calendário escolar: 1º, 2º e 3º Períodos.
Avaliação por Período
O Processo Somatório do período será composto por uma avaliação trimestral no valor de 5,0 (cinco) pontos. Os 5,0 (cinco) pontos restantes serão atribuídos às demais atividades avaliativas realizadas no decorrer do período, tais como testes, avaliações, projetos, pesquisas, entre outros.
Critérios para Aprovação
Quando o aluno obtiver média ponderada anual igual ou superior a 7,0 (sete) em cada componente curricular e mínimo de 75%de frequência do total da carga horária anual, prevista no plano curricular.
Processos de Recuperação
Média Anual + Recuperação Final
__________________________________________ = Média Final (5,0)
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Haverá uma seleção de conteúdos abrangentes e necessários para o ano escolar seguinte do aluno.
Segunda Chamada
O aluno que, por motivo justificado (casos de doença, luto, convocação para atividades cívicas), deixar de fazer a Avaliação Trimestral, poderá requerer Segunda Chamada, dentro do prazo previsto de 48 horas junto à Secretaria.
Procedimento:
O responsável pelo aluno deverá fazer um requerimento junto à Secretaria do Colégio, em formulário próprio, no prazo de até 02 (dois) dias, 48 horas, após a falta, anexando documentação que comprove o motivo alegado. Na falta de documentação comprobatória, será cobrada uma taxa.
Obs. 1: O não atendimento aos critérios estabelecidos implicará perda do direito à Avaliação de Segunda Chamada.
Obs. 2: Não há Segunda Chamada para as Recuperações.