A advertência é de competência do Professor ou da Equipe Pedagógica. Primeiramente, ocorrerá verbalmente e particular, e, a seguir, por escrito.
Acontecerá quando:
– Por desrespeito a qualquer autoridade e/ou educando da Instituição;
– Por desobediência às determinações de qualquer autoridade escolar;
– Por prejuízo material causado ao patrimônio da Instituição, que não exime o aluno da obrigação de substituir o objeto danificado ou indenizá-lo.
– A suspensão do aluno é de competência da Diretora que juntamente com a Equipe Pedagógica definirá o quantitativo de dias letivos em que as atividades pedagógicas serão realizadas fora do ambiente escolar. O educando será suspenso das aulas nas seguintes condições:
– Reincidência de desobediências às normas escolares;
– Desrespeito e desacato a aluno, funcionários, professores e membros da Diretoria.