Educação Infantil • Ensino Fundamental (1º ao 9º ano)

Acesso ao Portal Escolar



Advertência e suspensão do Aluno

A advertência é de competência do Professor ou da Equipe Pedagógica. Primeiramente, ocorrerá verbalmente e particular, e, a seguir, por escrito.

Acontecerá quando:

– Por desrespeito a qualquer autoridade e/ou educando da Instituição;

– Por desobediência às determinações de qualquer autoridade escolar;

– Por prejuízo material causado ao patrimônio da Instituição, que não exime o aluno da obrigação de substituir o objeto danificado ou indenizá-lo.

– A suspensão do aluno é de competência da Diretora que juntamente com a Equipe Pedagógica definirá o quantitativo de dias letivos em que as atividades pedagógicas serão realizadas fora do ambiente escolar. O educando será suspenso das aulas nas seguintes condições:

– Reincidência de desobediências às normas escolares;

– Desrespeito e desacato a aluno, funcionários, professores e membros da Diretoria.

Av Monsenhor Antônio Nascimento Castro, 29, Vila São José - Taubaté/SP - secretaria@vicentinomarillac.com.br